Foi suspensa por decisão liminar assinada pelo conselheiro substituto, Luiz Henrique Lima o procedimento licitatório nº 002/2012 da Prefeitura de Rondonópolis para concorrência de serviços de pavimentação asfáltica tipo TSD em diversos bairros do município A licitação ocorreu no dia 23 de abril de 2012 e foi orçada em R$6.199.243,21.
Entre as falhas encontradas pela equipe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal de Contas de Mato Grosso no processo estão: ausência de autorização expressa da autoridade competente (Secretário de Administração) do município para realização dos procedimentos licitatórios, ausência de prévia análise da Assessoria Jurídica da Administração na minuta do Edital, publicação do extrato do edital no Diário Oficial de Mato Grosso e imprensa local.
Em cumprimento ao princípio da ampla defesa, o relator intimou o prefeito de Rondonópolis, Ananias Martins de Souza Filho e o presidente da Comissão de Licitação, Leandro Junqueira de Pádua Arduini para que se pronunciem num prazo de 15 dias para as correções necessárias
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